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É assim definido, na cobertura não proporcional, o excesso à prioridade que o ressegurador é obrigado a reembolsar à cedente em caso de sinistro. FORÇA MAIOR Evento que tem como principais características a inevitabilidade e a irresistibilidade. Na força maior, a previsibilidade pode ser admitida, embora os seus efeitos não possam ser evitados ou impedidos. Do ponto de vista operacional do seguro não parece relevante determinar se um evento deriva de força maior ou de caso fortuito, mas predominantemente se está ao abrigo da cobertura. FORO É o lugar onde se administra a Justiça. FORO COMPETENTE Normalmente é o do domicílio do réu. FORMULÁRIO DE AVISO DE SINISTRO (Accident report form) É o formulário utilizado para registrar as principais informações sobre o acidente. FRANQUIA É um valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo, podendo ser simples ou dedutível. FRANQUIA DEDUTÍVEL É a modalidade de franquia que obriga o Segurador a indenizar tão somente os prejuízos que excedem ao valor da franquia, que sempre será deduzido da indenização total. FRANQUIA FACULTATIVA É toda e qualquer franquia solicitada pelo Segurado. FRANQUIA MÍNIMA É o menor valor de franquia admitido pelas tarifas, na contratação de um seguro do ramo de Riscos Diversos ou de Engenharia. FRANQUIA OBRIGATÓRIA É a participação compulsória do Segurado nos prejuízos advindos de um sinistro. FRANQUIA SIMPLES É a modalidade de franquia que desobriga o Segurador de indenizar, quando os prejuízos forem inferiores a mesma e o faz indenizar integralmente os prejuízos, desde que estes excedam a importância estabelecida a franquia. FRAUDE O Código Penal, no art. 171, capitula como crime a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. (Pena: reclusão de um a cinco anos). FROTA É o conjunto de veículos, aeronaves ou embarcações pertencentes a um mesmo País, companhia ou pessoa física. FRONTING Termo usado para indicar que o risco assumido por uma seguradora é ressegurado na sua globalidade, exceto nos casos em que as normas ou leis prevêem uma retenção mínima. Trata-se de um procedimento, particularmente, usado quando o ressegurador (nacional ou estrangeiro) não pode subscrever diretamente um determinado risco, mas, por vários motivos, tem interesse em assumi-lo na sua totalidade. FURTO QUALIFICADO (Burglary) Tipo de roubo cometido por alguém que arromba alguma coisa e remove ilegalmente dinheiro ou outros bens. FUMAÇA É uma formação gasosa, constituída por carbonosas resultantes de uma combustão incompleta, mas suficientemente concentrada para ser visível. Ver Cobertura de Vendaval até Fumaça. |