IMPACTO DE VEÍCULOS
É um dos riscos cobertos por diferentes modalidades praticadas no ramo Riscos Diversos ou nas apólices compreensivas trabalhadas no ramo de Incêndio (Riscos Nomeados) e no Riscos de Engenharia (Riscos Operacionais), garantindo a indenização por perdas e danos materiais, causados aos bens segurados por impacto de veículos terrestres.

IMPORTÂNCIA SEGURADA
É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às consequências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. Também designada por Capital Segurado, Quantia Segurada e Soma Segurada.

INCAPACIDADE
É, na terminologia de seguros, a impossibilidade de trabalhar ou de executar certos atos ou movimentos, transitória ou definitivamente, em decorrência de doença ou de acidente sofrido.

INCÊNDIO
É toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, ou melhor, é um fogo anormal seguido de conflagração, que destrói ou danifica os bens e objetos. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem é capitulado no Código Penal (Título VIII, Capítulo I, Artigo 250) como Crime contra a Incolumidade Pública, sujeitando os seus autores à pena de reclusão de três a seis anos e multa, aumentando-se a pena de um terço se o crime for comunicado com o intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio.

INDENIZAÇÃO
É a contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada.

ÍNDICE COMBINADO (Combined)
É a soma do coeficiente de sinistralidade com o coeficiente de despesas. Quando o coeficiente combinado é menor do que 100 (percentualmente) obtém-se lucro operacional.

ÍNDICE DE DESPESAS
É o percentual de prêmios utilizado para pagar as despesas operacionais da seguradora.

INDICE DE SINISTRALIDADE
É o coeficiente ou percentagem que indica a proporção existente entre o custo dos sinistros, ocorridos num conjunto de riscos ou carteira de apólices, e o volume global dos prêmios advindos de tais operações no mesmo período.

INSPEÇÃO DE RISCO
É o exame do objeto que está sendo proposto ou em renovação de apólice, visando o seu perfeito enquadramento tarifário e também com o objetivo de atenuar e prevenir os efeitos dos riscos cobertos sobre os bens segurados.

INSPEÇÃO PRÉVIA
É toda inspeção de risco direcionada para quaisquer modalidades de seguro/resseguro, efetuada em local nunca segurado por ser novo ou por ser desconhecido pelo Segurador.

INVALIDEZ
É a incapacidade para o exercício pleno de atividades das quais advenham remuneração ou ganho, em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de acidente, de doença ou de senilidade.

INVALIDEZ POR ACIDENTE
É uma das consequências de caráter permanente, total ou parcial, da lesão corporal de natureza súbita, externa, involuntária e violenta, que redunde na redução ou abolição da capacidade para o exercício pleno das atividades normais inerentes ao ser humano e, ou, daquelas das quais advenham remuneração ou ganho.

INVALIDEZ POR DOENÇA
É a incapacidade total, permanente ou temporária, para o exercício de atividades laborativas.

INVALIDEZ PROFISSIONAL
É a incapacidade ocasionada por lesão corporal, perturbação funcional ou doença, produzida pelo exercício de atividades laborativas, determinando a suspensão ou limitação, permanente ou temporária, total ou parcial, da capacidade para o trabalho.

INVENTÁRIO (Inventory)
É o estoque, a mercadoria de uma loja destinada a venda. Pode também referir-se aos materiais ou produtos em mãos.