IMPACTO DE VEÍCULOS
É um dos riscos cobertos por diferentes modalidades praticadas no ramo Riscos Diversos ou nas apólices compreensivas trabalhadas no ramo de Incêndio (Riscos Nomeados) e no Riscos de Engenharia (Riscos Operacionais), garantindo a indenização por perdas e danos materiais, causados aos bens segurados por impacto de veículos terrestres. IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às consequências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. Também designada por Capital Segurado, Quantia Segurada e Soma Segurada. INCAPACIDADE É, na terminologia de seguros, a impossibilidade de trabalhar ou de executar certos atos ou movimentos, transitória ou definitivamente, em decorrência de doença ou de acidente sofrido. INCÊNDIO É toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, ou melhor, é um fogo anormal seguido de conflagração, que destrói ou danifica os bens e objetos. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem é capitulado no Código Penal (Título VIII, Capítulo I, Artigo 250) como Crime contra a Incolumidade Pública, sujeitando os seus autores à pena de reclusão de três a seis anos e multa, aumentando-se a pena de um terço se o crime for comunicado com o intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio. INDENIZAÇÃO É a contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada. ÍNDICE COMBINADO (Combined) É a soma do coeficiente de sinistralidade com o coeficiente de despesas. Quando o coeficiente combinado é menor do que 100 (percentualmente) obtém-se lucro operacional. ÍNDICE DE DESPESAS |